O Seguro Caução na Ordem Externa com garantia do Estado garante o bom cumprimento de obrigações contratuais assumidas na ordem externa, por uma empresa (Tomador de Seguro) perante o beneficiário da caução (Segurado).
O Seguro Caução é funcionalmente equivalente a garantias prestadas por instituições financeiras.
A todas as empresas exportadoras portuguesas que tenham de prestar garantias ou caucionar o cumprimento de obrigações contratuais relativas a contratos de exportação, e nos casos em que, face aos riscos envolvidos, o mercado privado não tem capacidade de resposta, designadamente, em mercados de risco mais agravado e cauções com a cláusula on first demand.
Este seguro apresenta duas modalidades distintas:
- Seguro Caução Direta: modalidade de seguro em que a COSEC presta a caução diretamente ao Beneficiário, a favor de quem reverte a prestação da seguradora, decorrente da eventual verificação o sinistro.
- Seguro Caução Indireta: modalidade de seguro em que a COSEC contra garante as instituições financiadoras ou seguradoras que prestaram a sua garantia direta – em primeira linha – ao Beneficiário. Neste caso, o pagamento, pela COSEC, de eventuais indemnizações por incumprimento do Tomador, reverte diretamente a favor dessas instituições financeiras ou seguradoras, em caso de as garantias por elas prestadas a favor do Beneficiário serem por este executadas.
Os tipos de caução mais frequentes são:
- Cauções de apresentação de propostas a concursos públicos e privados.
- Cauções de reembolsos de adiantamento.
- Cauções de boa execução das obrigações contratuais.
- Cauções de retenção.
A caução a prestar poderá estar sujeita à cláusula “on first demand” ou “ao primeiro chamamento” ou “à primeira solicitação”. Neste caso, o Beneficiário da caução tem o direito a executar a caução sem ter de justificar as razões que fundamentam o seu pedido e a exigir da seguradora o pagamento imediato da respetiva indemnização.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual legalmente exigida.