Exportação
Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo
A Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo é uma linha de seguro de créditos à exportação com garantia do Estado português, para a cobertura de operações de exportação de bens e serviços, com incorporação nacional, para montantes mínimos de 10.000,00 € e com um período de crédito até 2 anos.
Ficha de Produto Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo
A todos os mercados, exceto os países com chamados riscos negociáveis, pelo que se excluem de cobertura:
- Os países da União Europeia.
- Os seguintes países da OCDE: Austrália, Canadá, EUA, Islândia, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Reino Unido e Suíça.
Se pretende participar um sinistro verificado ao abrigo da Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo, deve aceder à sua área pessoal na plataforma aqui.
A participação só deverá ser preenchida quando o atraso de pagamento das faturas vencidas e não pagas seja superior a 60 dias.
Seguro de Créditos à Exportação
O Seguro de Créditos à Exportação com Garantia do Estado cobre, em operação individualizada de exportação de bens ou serviços, o incumprimento do importador público ou privado, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial.
São elegíveis operações individuais de exportação de bens e/ou serviços, com incorporação nacional, cujo prazo de reembolso seja igual ou superior a 2 anos e que se destinem, em regra, a países considerados de risco mais agravado.
A estas operações aplicam-se as regras de cobertura do Consensus da OCDE.
Este seguro permite que o exportador esteja garantido contra os riscos da falta de pagamento do importador. O importador poderá ser um cliente público ou privado. A falta de pagamento poderá derivar de diversas situações que constituem os riscos cobertos.
Os bancos que financiem essas exportações também podem beneficiar deste seguro enquanto cessionários do direito à indemnização.
Seguro de Créditos Financeiros
O Seguro de Créditos Financeiros é um produto com Garantia do Estado, também designado como Garantia Financeira, que cobre diretamente o incumprimento no reembolso dos financiamentos à exportação, causado por factos de natureza política, monetária e catastrófica, podendo incluir também o risco comercial, independentemente do prazo de crédito da operação.
No âmbito deste seguro são elegíveis os financiamentos ao importador (operações individuais ou em linhas de crédito) destinadas, em regra, a países considerados de risco mais agravado. Podem incluir-se as operações de créditos documentários confirmados, financiamento de projetos e de locação financeira.
No caso de se tratarem de operações de exportação cujo período de reembolso seja igual ou superior a 2 anos aplicam-se as regras do Consensus da OCDE.
- Estudo da operação e da situação económico-financeira dos importadores e respetivos países.
- Apoio técnico na área dos contratos internacionais.
- Acesso do exportador ao financiamento bancário.
- Partilha do risco de crédito no financiamento das operações de exportação, na percentagem da garantia contratada.
- Acompanhamento dos riscos cobertos para prevenção de eventuais incumprimentos.
- Indemnização dos prejuízos causados pelo não pagamento dos créditos na proporção contratada.
Riscos Cobertos
- Incumprimento do cliente público.
- Moratória Geral decretada pelo poder público.
- Guerras, revoluções e motins.
- Decisão ou ato do país importador que impeça a exportação.
- Qualquer medida ou decisão das autoridades portuguesas visando especificamente o comércio externo, incluindo as da União Europeia (e.g. embargo).
Fase de fabrico:
- Rescisão/suspensão arbitrária do contrato pelo importador ou recusa arbitrária em aceitar os bens encomendados.
Fase de crédito:
- Insolvência do cliente privado ou do seu garante.
- Mora do devedor privado.
- Suspensão ou dificuldades de transferência.
- Inconvertibilidade.
- Furacões e inundações.
- Acidentes nucleares.
- Terramotos ou maremotos.
- Erupções vulcânicas.