As classificações de risco são definidas exclusivamente com o objetivo de fixar as taxas de prémio mínimas para as operações de exportação apoiadas ao abrigo dos Seguros de Créditos com Garantia do Estado, decorrendo das regras estabelecidas no Arrangement da OCDE. As classificações de risco país destinam-se a refletir o risco país e não constituem classificações de risco soberano e, por conseguinte, não devem ser comparadas com as classificações de risco soberano das agências de notação financeiras.
A Tabela Classificativa de Países é aplicada por todos os Participantes no Arrangement que podem, adicionalmente, definir Políticas de Cobertura para cada mercado, em função do seu apetite ao risco.
Se pretender informações sobre as Políticas de Cobertura atualmente em vigor, consulte o nosso Departamento Internacional.