Garante a boa execução das obrigações contratuais assumidas pela empresa, empreiteiro ou fornecedor (Tomador de Seguro) perante o beneficiário da caução (Segurado dono da obra ou Cliente do fornecimento), em contratos de empreitada ou de fornecimento, nos termos destes contratos sendo a legislação aplicável (DL nº 18/2008, de 29 de Janeiro) ou no âmbito de contratos privados.
A quem se destina?
Empresas nacionais que efetuam operações de Empreitadas ou Fornecimentos.
Como funciona?
Visam garantir o pagamento ao beneficiário da Apólice a indemnização decorrente dos prejuízos causados pelo incumprimento do devedor das obrigações às quais esteja obrigado, por via legal ou contratual.