O seguro garantia se desdobra em diversas modalidades, cada uma desenhada para proteger necessidades contratuais específicas. Escolher a modalidade correta é essencial para garantir a cobertura adequada ao seu contexto.
Garantia de execução para construção e prestação de serviços
Essa é a modalidade mais comum do seguro garantia, amplamente utilizada em contratos com a administração pública e em licitações. Ela cobre a construção de obras, o fornecimento de bens e a prestação de serviços, protegendo o segurado contra prejuízos causados pelo inadimplemento do tomador. Na prática, se a construtora contratada para erguer um hospital não concluir a obra conforme o acordado, a apólice garante a indenização até o limite estabelecido, permitindo que o contratante finalize o projeto sem comprometer seu orçamento.
Garantia de adiantamento de pagamento
Quando o contratante antecipa valores ao tomador — por exemplo, para aquisição de materiais ou início de obras — essa modalidade protege esses recursos. Ela assegura que, caso o tomador não utilize o dinheiro conforme previsto ou não cumpra as entregas acordadas, o segurado será ressarcido. É uma proteção financeira crucial em contratos que exigem desembolso antecipado, garantindo que o adiantamento seja efetivamente empregado na finalidade contratada.
Garantia judicial e modalidades complementares
O seguro garantia judicial substitui depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens em processos legais, permitindo que a empresa mantenha seu capital de giro intacto durante litígios. Além dessas três principais, existem modalidades complementares como a garantia de retenção de pagamentos — que substitui valores que seriam retidos pelo contratante em medições contratuais — e a garantia de manutenção corretiva, voltada para a qualidade de bens fornecidos ou serviços prestados após a conclusão do contrato.