Da primeira conversa com credores até a sentença final, o processo costuma ser bem mais rápido do que uma recuperação judicial. A negociação é direta, sem depender de decisões judiciais a cada etapa, e o juiz só entra no fim para validar o que já foi acordado. Veja como cada fase funciona.
Negociação direta com os credores
Tudo começa com uma negociação direta e privada entre a empresa e os credores. Diferente da via judicial, a empresa em recuperação extrajudicial decide quais classes de credores entrarão no acordo, seja apenas os bancos, seja fornecedores estratégicos, seja todos eles.
A lei permite protocolar o pedido com a adesão de pelo menos um terço dos créditos de cada classe abrangida, desde que se assuma o compromisso de atingir a maioria absoluta (50% + 1) em até 90 dias improrrogáveis. Se esse quórum não for alcançado no prazo, a empresa pode desistir do plano ou convertê-lo em recuperação judicial.
Elaboração do plano e coleta de assinaturas
Com a adesão em andamento, é hora de formalizar o plano de recuperação, detalhando valores, prazos e condições de pagamento para cada classe negociada. As assinaturas dos credores que aderiram são coletadas e anexadas ao processo.
A petição inicial também precisa expor a situação patrimonial da devedora, acompanhada das demonstrações contábeis do último exercício social. Como a homologação gera novação das dívidas (ou seja, substitui as obrigações antigas por novas condições), é preciso comprovar também os poderes de quem assinou pelo lado dos credores.
Pedido de homologação e publicação de edital
Reunido o quórum necessário, a empresa protocola o pedido de homologação junto ao Judiciário. A partir daí, o juiz determina a publicação de edital no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, convocando todos os credores sujeitos ao plano para apresentarem eventuais impugnações.
Cada credor abrangido ainda precisa receber uma carta, informando as condições do plano e o prazo para contestação, de 30 dias a partir da publicação. As impugnações só podem se basear em motivos específicos previstos em lei, como falta de requisitos legais ou vícios na representação.
Homologação judicial pelo juiz
Encerrado o prazo do edital, os autos vão ao juiz, que analisa as impugnações em até 5 dias e decide em outros 5 dias. Se não identificar fraude ou atos ilícitos, ele homologa o plano por sentença. Esse é o único momento em que o Judiciário intervém de fato: o processo é conduzido pela empresa, e o juiz apenas valida o resultado final.
Para visualizar o caminho completo, veja o resumo das etapas:
- Negociação direta e confidencial com os credores escolhidos.
- Coleta de assinaturas e elaboração do plano de recuperação.
- Protocolo do pedido de homologação com os documentos exigidos.
- Publicação de edital e prazo de 30 dias para impugnações.
- Análise judicial e homologação final por sentença.